Todo estudante matriculado no PPGEO deverá receber orientação docente individualizada. A orientação será de responsabilidade de um orientador credenciado no PPGEO.
No caso de haver necessidade de um co-orientador, sua indicação deverá ser solicitada e justificada pelo orientador, com a concordância do estudante e do co-orientador e homologada pela Comissão Deliberativa.
Será permitida a troca de orientadores mediante aprovação da Comissão Deliberativa.
As matrículas no curso de Mestrado são válidas por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, ao fim dos quais serão canceladas, exceto nos casos de prorrogação.
A prorrogação da matrícula deve ser solicitada à Comissão Deliberativa do PPGEO antes do término do período regular de matrícula de 24 meses . Para solicitar a prorrogação , o aluno deve apresentar versão preliminar da dissertação, carta do orientador com a devida justificativa e o período de prorrogação pretendido, que não pode ultrapassar seis meses. A autorização de prorrogação deverá ser aprovada pela Comissão Deliberativa e homologada pela Comissão de Pós-graduação e Pesquisa do Museu Nacional.
O aluno que tiver sua matrícula cancelada poderá pleitear sua rematrícula, a qual deve ocorrer necessariamente através de processo seletivo. Sendo rematriculado, o aluno passa a ser regido pelo regulamento e normas vigentes à época da rematrícula, tendo o direito ao aproveitamento de disciplinas cursadas anteriormente, até o limite de 50% da carga horária mínima de atividades pedagógicas registradas no histórico escolar.
O curso de Mestrado está organizado academicamente em trimestres. A cada trimestre o aluno deverá efetuar inscrição nas disciplinas ofertadas procurando a secretaria do PPGEO.
Para obtenção do título de Mestre é necessário completar 450 horas de atividade pedagógica. Para fins de equivalência, cada 15 horas de atividades teóricas ou 30 horas de atividades práticas equivalem a 1 (um) crédito.
O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo professor responsável e registrado no histórico escolar do aluno, expresso mediante um dos seguintes conceitos (de acordo com Art. 43º a 47º da Resolução CEPG Nº 01/06):
Serão considerados aprovados os alunos avaliados com os conceitos "A", "B" ou "C" e com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) na disciplina.
A critério do professor responsável, a indicação "I" (Incompleta) será concedida ao aluno que, não tendo concluído os trabalhos da disciplina, assumir o compromisso de concluí-los em prazo nunca superior a um bloco letivo. A indicação "I" será automaticamente substituída pelo conceito "D" caso os trabalhos não sejam concluídos dentro do prazo estipulado.
O aluno poderá abandonar uma disciplina durante o período letivo por motivo justificado, com aceite do professor responsável e da Comissão Deliberativa do PPGEO. O abandono será registrado no histórico escolar com indicação “J” (Abandono Justificado).
A critério da Comissão Deliberativa, poderão ser aceitos para o Mestrado cargas horárias e respectivos conceitos obtidos em disciplinas realizadas em outros cursos de Pós-graduação da UFRJ bem como de outras instituições. No caso de disciplinas realizadas em outras instituições, será aceita carga horária de até 1/3 (um terço) do total da carga horária exigida pelo curso do PPGEO.
Disciplinas realizadas em outros cursos de mestrado ou doutorado, disciplinas isoladas cursadas anteriormente no próprio curso e carga horária de atividade pedagógica poderão ser aproveitadas conforme o disposto no Art. 41º da Resolução CEPG Nº 01/06. A indicação "T" (Transferida) será atribuída a essas disciplinas.
O cálculo do coeficiente de rendimento (CR) e do coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será feito de acordo com o estabelecido nos Art. 43º a 47º da Resolução CEPG Nº 01/06. O CR e CRA são a média ponderada dos conceitos das disciplinas, a que são atribuídos os valores A = 3; B = 2; C = 1; D = 0, sendo o peso a carga horária de cada disciplina. As disciplinas com indicação "I", "J" ou "T" deverão constar do histórico escolar, mas não serão consideradas para o cálculo do CRA.
A permanência do aluno no PPGEO está condicionada, aos seguintes critérios de rendimento acadêmico:
Os alunos deverão apresentar periodicamente relatórios das atividades desenvolvidas, aqui intitulados “Seminário de Mestrado”, em formatos e prazos definidos pela Comissão Deliberativa, os quais serão avaliados por docentes do curso. Cada relatório receberá um parecer “Satisfatório” ou “Insatisfatório”, correspondente ao desempenho do aluno no período avaliado.
O aluno que não apresentar o relatório, nem apresentar justificativas sobre a não apresentação, conforme normas e prazos definidos pela Comissão Deliberativa, terá o desempenho avaliado como “Insatisfatório”.
450 horas (mínimo) de atividades pedagógicas teóricas e práticas
Carga horária máximo de 1/3 da carga horária total do curso
1 crédito = 15h de atividades teóricas
1 crédito = 30h de atividades práticas
24 meses
6 meses
1,5
2,0
Conceito “A”, “B”, ou “C”
Frequência igual ou superior a 75%
PPGEO, Museu Nacional, Quinta da Boa Vista s/n, São Cristóvão, Rio de Janeiro, RJ, 20940-040
Indisponível no momento