Início GeoQuater Regulamento

Regulamento

Regulamento do curso de especialização em Geologia do Quaternário do Departamento de Geologia e Paleontologia do Museu Nacional aprovado pelo CPGP/MN em sua 135ª sessão realizada em 15/06/2020.

RegulamentoBaixe em PDF

CAPÍTULO I

Das Finalidades

  • Art. 1° – O Departamento de Geologia e Paleontologia do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em cumprimento ao disposto no Estatuto e Regimento da UFRJ e em consonância com o disposto na Resolução CEPG n°°°02/2009, ministrará o curso de pós-graduação lato sensu em Geologia do Quaternário doravante referido neste regulamento como GEOQUATER, que conduzirá formação de Especialistas.
  • Art. 2° – O GEOQUATER tem por objetivo proporcionar ao graduado ou profissional com formação nos demais cursos em nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, informações atualizadas sobre Geologia e Paleontologia do Quaternário, bem como de Arqueologia, visando a conferir ao mesmo o nível de elevado padrão técnico, científico e profissional.

CAPÍTULO II

Da Organização Geral

  • Art. 3° – O GEOQUATER terá sua sede no Departamento de Geologia e Paleontologia (DGP) do Museu Nacional da UFRJ.
  • Art. 4° – O GEOQUATER é um curso de caráter presencial, constituído de programas de estudo em níveis superiores aos estabelecidos para os cursos de graduação.
    • § 1° – O curso poderá contar com a colaboração de professores e pesquisadores da UFRJ, bem como de outras instituições.
    • § 2° – O Curso de Pós-graduação conferirá o respectivo certificado.
    • § 3° – O Curso poderá ser oferecido em caráter não-regular e eventual.

CAPÍTULO III

Da Coordenação e do Corpo Docente do Curso

  • Art. 5° – O Coordenador e o Vice-coordenador do GEOQUATER serão Doutores, integrantes do quadro ativo do magistério superior do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em regime de trabalho de dedicação exclusiva (DE), com titulação e experiência profissional na área do curso, submetidos os casos excepcionais à aprovação do Conselho de Ensino para Graduados da UFRJ (CEPG).
  • Art. 6° – O Coordenador e o Vice-coordenador deverão ser eleitos pelos docentes do Curso e homologados em reunião do DGP e na Comissão de Pós-graduação e Pesquisa do Museu Nacional (CPGP-MN).
    • Parágrafo único. – O Coordenador e o Vice-coordenador terão um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
  • Art. 7° – Compete à Coordenação do GEOQUATER:
    • I. – coordenar, supervisionar e tomar as providências necessárias para o funcionamento do Curso, conforme estabelecem as suas normas e este Regulamento;
    • II. – exercer a coordenação interdisciplinar, visando à conciliar os interesses de ordem didática do Curso;
    • III. – verificar o cumprimento do conteúdo programático e da carga horária das disciplinas do Curso;
    • IV. – estabelecer mecanismos adequados de orientação acadêmica aos discentes do Curso;
    • V. – convocar e presidir as reuniões da Comissão do Curso, do corpo docente e discente;
    • VI. – quando convocada, representar o Curso em reuniões;
    • VII. – executar as deliberações da CPGP-MN e do CEPG;
    • VIII. – comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no funcionamento do Curso e solicitar as correções necessárias;
    • IX. – emitir declarações aos docentes e discentes relativas às atividades do Curso.
  • Art. 8° – O GEOQUATER contará com uma Comissão de caráter deliberativo composta por:
    • I. – Coordenador;
    • II. – Vice-coordenador;
    • III. – 1 (um) docente represente da sub-área Geologia, indicado pelo corpo docente do GEOQUATER, com mandato de 1 (um) ano;
    • IV. – 1 (um) docente representante da sub-área Paleontologia, indicado pelo corpo docente do GEOQUATER, com mandato de 1 (um) ano;
    • V. – 1 (um) docente representante da sub-área Arqueologia, indicado pelo corpo docente do GEOQUATER, com mandato de 1 (um) ano;
    • VI. – 1 (um) representante discente eleito por seus respectivos pares na forma da legislação em vigor, com mandato de 1(um) ano.
  • Art. 9° – A Comissão se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses ou extraordinariamente sempre que convocada por um de seus membros.
    • Parágrafo único. – O quorum necessário nas reuniões da Comissão é de 50% mais um de seus membros.
  • Art. 10° – A cada oferta de Curso, a Coordenação deverá submeter à aprovação do DGP o calendário de oferecimento do mesmo e informações relativas à sua estrutura, corpo docente, sistema de avaliação, critérios de seleção e normas para funcionamento.
  • Art. 11° – A qualificação mínima exigida para o corpo docente do Curso é o título de Mestre, obtido em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecido pelo MEC.
    • Parágrafo único. – Poderá participar do Curso portador de título de especialização ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, com qualificação e experiência na área de conhecimento do Curso, desde que aprovado pelo CEPG.
  • Art. 12° – O corpo docente do Curso será constituído por docentes e funcionários técnicos de nível superior pertencentes à UFRJ, bem como docentes de outras instituições.
    • Parágrafo único. – Em caso de participação de docente externo, essa não poderá exceder em 30% do total de docentes e da responsabilidade da carga horária total do Curso.
  • Art. 13° – Será assegurada ao docente a autonomia didática, nos termos deste regulamento.
  • Art. 14° – Ao corpo docente caberá:
    • I. – preparar ou elaborar, em tempo hábil, todo material didático necessário às disciplinas ministradas;
    • II. – ministrar as aulas teóricas e/ou práticas programadas para o Curso;
    • III. – destinar semanalmente tempo suficiente para o atendimento, esclarecimento de dúvidas e responder a questões dos estudantes matriculados no Curso, de forma presencial ou por meio de ferramentas tecnológicas adequadas;
    • IV. – acompanhar e avaliar o desempenho dos alunos na respectiva disciplina;
    • V. – desempenhar as demais atividades que sejam inerentes ao Curso, dentro dos dispositivos regimentais;
    • VI. – participar da orientação e da avaliação de monografia ou trabalho de conclusão de curso;
    • VII. – participar de bancas de seleção de novas turmas.
  • Art. 15° – Haverá, para cada aluno do Curso, um orientador.
    • § 1° – Cada docente poderá ser o orientador principal de, no máximo, 3 (três) monografias por turma.
    • § 2° – O aluno, a critério do orientador, poderá ter um coorientador interno ou externo ao Curso.
    • § 3° – A qualquer tempo poderá ser autorizada pela Coordenação do Curso a transferência do aluno para outro orientador;
  • Art. 16° – Ao orientador compete:
    • I. – definir, juntamente com o orientando, o tema da monografia de conclusão de curso, que deverá ser aprovado pela Comissão Deliberativa;
    • II. – orientar e acompanhar o seu orientando no preparo e na elaboração da monografia ou trabalho de conclusão;
    • III. – escolher, juntamente com o aluno, a banca examinadora da defesa da monografia;
    • IV. – presidir a defesa de monografia de conclusão;
    • V. – exercer as demais funções inerentes às atividades de orientação.

CAPÍTULO IV

Da Admissão de Alunos no Curso

  • Art. 17° – Poderão candidatar-se ao GEOQUATER aqueles diplomados em cursos de graduação ou demais cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação.
    • Parágrafo único. – A candidatura ao Curso deverá ser instruída pelos documentos definidos no Edital do Processo de Seleção.
  • Art. 18° – A admissão ao GEOQUATER será efetuada por meio de processo de seleção dos candidatos em consonância com Edital específico devidamente aprovado pela reunião do DGP e pela CPGP-MN.
    • Parágrafo único. – O GEOQUATER oferecerá, no máximo, 15 (vagas) por ano.
  • Art. 19° – O processo seletivo será encaminhado por uma Comissão de Seleção composta exclusivamente para este fim, constituída pelo Coordenador e Vice-coordenador, e pelo menos mais 3 (três) docentes do quadro permanente do Curso, preferencialmente representantes das 3 (três) sub-áreas do Curso.
  • Art. 20° – A inscrição dos candidatos selecionados ao GEOQUATER seguirá as normas e o calendário letivo estabelecidos pela UFRJ.
    • Parágrafo único. – Não haverá trancamento de matrícula.

CAPÍTULO V

Da Duração do Curso

  • Art. 21° – O GEOQUATER terá duração máxima de 16 (dezesseis) meses, contados a partir da data da matrícula, incluindo o prazo de elaboração e defesa da monografia de conclusão de curso.
    • § 1° – Em casos excepcionais a coordenação do curso pode prorrogar o prazo por até no máximo 3 (três) meses, contados a partir do final dos 16 meses regulamentares.
    • § 2° – A solicitação de prorrogação deverá ser feita pelo estudante mediante apresentação de uma versão preliminar da monografia, carta do orientador com a devida justificativa e o período de prorrogação pretendido.
    • § 3° – A solicitação de prorrogação deverá ser feita com antecedência mínima de um mês antes do término do prazo regulamentar (15º mês a contar da data da matrícula).
    • § 4° – A autorização de prorrogação deverá ser aprovada pela Comissão Deliberativa em reunião extraordinária.
  • Art. 22° – O Curso terá carga horária total mínima de 375 (trezentos e setenta e cinco) horas e será organizado sob a forma de aulas teóricas, práticas, palestras, seminários e trabalhos de campo, não computado o tempo dedicado à elaboração da monografia de conclusão de curso.
  • Art. 23° – O Curso seguirá cronograma próprio, aprovado pela Coordenação e pelo corpo docente e em consonância com o Calendário Acadêmico da UFRJ.

CAPÍTULO VI

Da Estrutura Curricular e das Disciplinas

  • Art. 24° – A estrutura curricular do GEOQUATER é composta por 5 (cinco) disciplinas obrigatórias e 5 (cinco) disciplinas eletivas subdivididas em 3 (três) módulos.
    • § 1° – A reprovação em uma ou mais disciplina(s) obrigatória(s) implicará no cancelamento imediato da matrícula do aluno;
    • § 2° – A reprovação em disciplinas eletivas não implica no cancelamento de matrícula do aluno, desde que o mesmo cumpra a carga horária mínima de 375 horas ao final do curso;
    • § 3° – As disciplinas obrigatórias terão carga horária mínima de 45 horas enquanto as disciplinas eletivas terão carga mínima de 30 horas.
      • I. – as disciplinas do Curso serão oferecidas as terças e quintas-feiras, no horário de 8:00 às 17:00h;
      • II. – excepcionalmente, o docente poderá oferecer sua disciplina em outro dia da semana, desde que em acordo com a totalidade dos alunos matriculados na disciplina.
    • § 4° – Estão previstos para algumas disciplinas trabalhos práticos de campo, que serão desenvolvidos preferencialmente durante os finais de semana.
      • I. – os trabalhos de campo fazem parte e são obrigatórios aos alunos matriculados na disciplina a qual esta atividade esteja vinculada;
      • II. – os custos de hospedagem e alimentação durante essas atividades correrão por conta dos alunos;
      • III. – o docente deverá informar à Coordenação a data do trabalho de campo antes do início de sua disciplina, de modo que seja viabilizado o uso de viaturas do Museu Nacional/UFRJ.
    • § 5° – Não haverá trancamento de disciplina;
    • § 6° – O aluno que quiser trocar de disciplina deverá fazê-lo até no máximo a segunda semana a partir do início de cada Módulo.
  • Art. 25° – O Curso será oferecido preferencialmente nas dependências do Museu Nacional/UFRJ. Caso o docente responsável por disciplina venha a realizar alguma atividade fora das dependências do Museu Nacional da UFRJ, esta deverá ser informada à Coordenação com antecedência mínima de uma semana.
    • § 1° – Em casos excepcionais uma disciplina poderá ser oferecida em local externo às dependências do Museu Nacional;
    • § 2° – Ao docente responsável pela disciplina caberá:
      • I. – comunicar à Coordenação, antes do início das aulas, a intenção e o local onde será ministrada a disciplina.
      • II. – justificar perante a Comissão Deliberativa o motivo da solicitação;
      • III. – se responsabilizar pelo local e material necessários para o pleno desenvolvimento da disciplina pelo período solicitado.
  • Art. 26° – No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do Curso, a Coordenação deverá submeter o Relatório Final à CPGP-MN e ao CEPG.
  • Art. 27° – Não serão aceitas disciplinas de Pós-Graduação cursadas em outras instituições ou em outros cursos da própria instituição.
  • Art. 28° – A criação de nova disciplina para o Curso deverá ser analisada pela Comissão, que emitirá parecer para ser avaliado e deliberado em reunião do DGP.

CAPÍTULO VII

Do Rendimento Escolar

  • Art. 29° – A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina.
    • § 1° – O aproveitamento nas disciplinas será avaliado a critério do professor e de acordo com as características de cada uma;
    • § 2° – O aproveitamento do aluno em cada disciplina será expresso pelos seguintes conceitos:
      • I. – A (excelente, nota entre 9,0 e 10,0)
      • II. – B (bom, nota entre 8,0 e 8,9)
      • III. – C (regular, nota entre 7,0 e 7,9)
      • IV. – D (deficiente, nota abaixo de 7,0)
    • § 3° – Será considerado aprovado na disciplina o aluno que obtiver conceito “A”, “B” ou “C”;
    • § 4° – O coeficiente de rendimento acumulado (CRA) será calculado pela média ponderada dos conceitos, a que serão atribuídos os valores A = 3; B = 2; C = 1; D = 0, sendo o peso a carga horária de cada disciplina (45 ou 30 horas);
    • § 5° – O aluno deverá obter um CRA final de, no mínimo, 1,3 (um e três décimos).
  • Art 30° – O aluno deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das horas previstas para cada disciplina.
  • Art. 31° – O lançamento de conceitos obtidos pelos alunos nas disciplinas do Curso será realizado pela Coordenação, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico da UFRJ.
  • Art. 32° – Além das disciplinas, para concluir o GEOQUATER será exigida uma monografia de conclusão de curso.
    • § 1° – A elaboração da monografia de conclusão de curso será individual.
    • § 2° – O preparo da monografia será feito segundo normas específicas determinadas pela Coordenação do Curso.
    • § 3° – As monografias deverão tratar de temas inseridos nas áreas de conhecimento da Geologia do Quaternário.
    • § 4° – Docentes externos ao GEOQUATER poderão orientar monografias, desde que haja um coorientador interno ao Curso.
    • § 5° – A monografia deverá ser apresentada em defesa pública, perante banca examinadora composta por 3 (três) membros: Orientador (Presidente da Banca), um Membro Interno ao Curso e um Membro Externo ao Curso.
    • § 6° – O agendamento da defesa da monografia, contendo o título do trabalho, a data da defesa e a composição da banca examinadora, será encaminhado pelo orientador à Coordenação em formulário próprio fornecido por esta, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
    • § 7° – A versão final da monografia deve ser entregue à banca com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data agendada para a apresentação.
    • § 8° – O aluno terá 30 minutos para realizar a apresentação da monografia e cada membro da banca terá cerca de 15 minutos para a arguição.
    • § 9° – Após a arguição, o público e o aluno deverão se retirar da sala e a banca examinadora, em caráter reservado, decidirá o conceito.
    • § 10° – Finda a reunião da banca examinadora, o aluno e o público serão chamados de volta à sala para a leitura da ata;
    • § 11° – O aluno aprovado terá 1 (um) mês para a entrega de 2 (duas) vias da monografia já contendo as correções e recomendações da banca, sendo uma encadernada em capa preta com letras douradas e outra em meio digital.
    • § 12° – Após a entrega da versão final corrigida e encadernada o aluno terá direito a solicitar uma declaração emitida pela Coordenação atestando o cumprimento da carga horária e a aprovação da monografia de conclusão de curso, confirmando assim que o aluno atende os pré-requisitos para receber o título de especialista e que seu certificado está em processo de elaboração pela UFRJ.
  • Art. 33° – Estará automaticamente desligado do Curso o aluno que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
    • I. – for reprovado em uma disciplina obrigatória;
    • II. – não obtiver aprovação de sua monografia de conclusão de curso;
    • III. – não completar todos os requisitos do Curso no prazo estabelecido;
    • IV. – deixar de atender às solicitações pertinentes ao Curso, efetuadas pelos professores ou pela Coordenação;
    • V. – apresentar alguma atitude grave que o desabone perante o corpo docente do Curso e/ou Coordenação.
  • Art. 34° – O aluno que tiver sua matricula cancelada poderá pleitear sua readmissão quando da oferta de outra turma.
    • § 1° – A readmissão dar-se-á necessariamente através de processo seletivo.
    • § 2° – Em caso de readmissão o aluno poderá requerer aproveitamento das disciplinas cursadas em turmas anteriores desde que tenha obtido conceito “A” ou “B”.
    • § 3° – Cabe à Comissão Deliberativa do curso analisar o histórico do aluno e o conteúdo das disciplinas cursadas para conceder ou não o seu aproveitamento.
    • § 4° – Disciplinas em que o aluno tenha obtido conceito “C” ou inferior devem obrigatoriamente ser cursadas novamente.
    • § 5° – O aluno tem um período de até 3 (três) anos para pedir o aproveitamento de disciplinas. Findo esse prazo, o pedido não poderá mais ser homologado pela Comissão Deliberativa.

CAPÍTULO VIII

Dos Certificados

  • Art. 35° – Aos pós-graduandos que cumprirem os requisitos integrais do Curso será conferido Certificado de Especialização, acompanhado do respectivo histórico escolar, emitido de acordo com a legislação vigente, na Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Resolução CNE/CES1.
    • 1 Resolução CNE/CES 1/2001. Diário Oficial da União, Brasília, 2001. Seção 1.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Gerais e Transitórias

  • Art. 36° – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Deliberativa e com posterior aprovação pelo CPGP-MN.
  • Art. 37° – Este regulamento entrará em vigor na data de sua homologação pelo CPGP-MN.